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Bento & Heliston Advogados

Não deixe que um despejo estrague seus planos

Não deixe que um despejo estrague seus planos! Descubra agora como evitar essa situação constrangedora e manter sua casa ou apartamento sem preocupações.

Muitas pessoas desconhecem as leis que regem o relacionamento entre proprietário e inquilino, mas elas estão aí para proteger os direitos de ambas as partes. E um dos principais motivos para despejo é a falta de pagamento do aluguel e encargos.

Você sabia que, em caso de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário pode requerer o despejo após apenas 15 dias? Não deixe que isso aconteça com você. Mantenha-se em dia com as suas obrigações e evite o estresse e a dor de cabeça de uma ação judicial.

Além disso, descumprir as cláusulas contratuais, fazer barulho excessivo, deixar lixo na área comum ou utilizar o imóvel para fins comerciais também podem levar ao despejo. Portanto, é importante conhecer os termos do contrato e seguir as regras do condomínio.

E se você pensa em sublocar o imóvel, fique atento: essa prática é proibida por lei e pode resultar em despejo e até mesmo em uma ação penal.

Lembre-se também que o fim do prazo do contrato é um motivo válido para o proprietário pedir o despejo. Se você não quiser renovar o contrato, certifique-se de avisar com antecedência para evitar transtornos futuros.

Por fim, caso o proprietário precise do imóvel para uso próprio, é preciso ser notificado com 90 dias de antecedência. Fique atento a esses prazos e evite surpresas desagradáveis.

Prevenir o despejo é possível e depende de você. Mantenha-se em dia com suas obrigações como inquilino e siga as regras do contrato e do condomínio. Se você se sentir injustiçado, não hesite em buscar seus direitos na justiça.

Não espere até que seja tarde demais. Proteja-se contra o despejo agora mesmo!

A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, prevê várias hipóteses em que o proprietário de um imóvel pode pedir o despejo do inquilino. Dentre as principais razões que autorizam o despejo, podemos citar:

Falta de pagamento do aluguel e encargos: o não pagamento do aluguel e/ou encargos (como condomínio e IPTU) é uma das principais causas de despejo. O proprietário pode requerer o despejo após o prazo de 15 dias para o pagamento, e o inquilino terá 15 dias para desocupar o imóvel.

Descumprimento de cláusulas contratuais: se o inquilino não cumprir alguma cláusula do contrato, como a proibição de sublocação ou de uso comercial do imóvel residencial, o proprietário pode requerer o despejo.

Denúncia vazia: o proprietário pode pedir o despejo sem motivos específicos, desde que tenha notificado o inquilino com 30 dias de antecedência. Esse tipo de despejo é conhecido como “denúncia vazia” e é permitido apenas em contratos com prazo indeterminado.

Fim do prazo do contrato: se o contrato tiver prazo determinado e o inquilino não quiser renová-lo, o proprietário pode pedir o despejo ao fim do contrato.

Uso próprio: o proprietário pode pedir o imóvel de volta para uso próprio, desde que notifique o inquilino com 90 dias de antecedência e comprove que precisa do imóvel para sua moradia, de seu cônjuge ou descendente.

Descumprimento de normas do condomínio: se o inquilino desrespeitar normas do condomínio, como fazer barulho excessivo ou deixar lixo na área comum, o proprietário pode requerer o despejo.

É importante ressaltar que o despejo só pode ser requerido judicialmente, ou seja, o proprietário não pode simplesmente expulsar o inquilino do imóvel sem autorização da justiça. Além disso, o inquilino tem direito a se defender em juízo e a apresentar provas em sua defesa.

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