Não deixe que um despejo estrague seus planos! Descubra agora como evitar essa situação constrangedora e manter sua casa ou apartamento sem preocupações.
Muitas pessoas desconhecem as leis que regem o relacionamento entre proprietário e inquilino, mas elas estão aí para proteger os direitos de ambas as partes. E um dos principais motivos para despejo é a falta de pagamento do aluguel e encargos.
Você sabia que, em caso de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário pode requerer o despejo após apenas 15 dias? Não deixe que isso aconteça com você. Mantenha-se em dia com as suas obrigações e evite o estresse e a dor de cabeça de uma ação judicial.
Além disso, descumprir as cláusulas contratuais, fazer barulho excessivo, deixar lixo na área comum ou utilizar o imóvel para fins comerciais também podem levar ao despejo. Portanto, é importante conhecer os termos do contrato e seguir as regras do condomínio.
E se você pensa em sublocar o imóvel, fique atento: essa prática é proibida por lei e pode resultar em despejo e até mesmo em uma ação penal.
Lembre-se também que o fim do prazo do contrato é um motivo válido para o proprietário pedir o despejo. Se você não quiser renovar o contrato, certifique-se de avisar com antecedência para evitar transtornos futuros.
Por fim, caso o proprietário precise do imóvel para uso próprio, é preciso ser notificado com 90 dias de antecedência. Fique atento a esses prazos e evite surpresas desagradáveis.
Prevenir o despejo é possível e depende de você. Mantenha-se em dia com suas obrigações como inquilino e siga as regras do contrato e do condomínio. Se você se sentir injustiçado, não hesite em buscar seus direitos na justiça.
Não espere até que seja tarde demais. Proteja-se contra o despejo agora mesmo!
A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, prevê várias hipóteses em que o proprietário de um imóvel pode pedir o despejo do inquilino. Dentre as principais razões que autorizam o despejo, podemos citar:
Falta de pagamento do aluguel e encargos: o não pagamento do aluguel e/ou encargos (como condomínio e IPTU) é uma das principais causas de despejo. O proprietário pode requerer o despejo após o prazo de 15 dias para o pagamento, e o inquilino terá 15 dias para desocupar o imóvel.
Descumprimento de cláusulas contratuais: se o inquilino não cumprir alguma cláusula do contrato, como a proibição de sublocação ou de uso comercial do imóvel residencial, o proprietário pode requerer o despejo.
Denúncia vazia: o proprietário pode pedir o despejo sem motivos específicos, desde que tenha notificado o inquilino com 30 dias de antecedência. Esse tipo de despejo é conhecido como “denúncia vazia” e é permitido apenas em contratos com prazo indeterminado.
Fim do prazo do contrato: se o contrato tiver prazo determinado e o inquilino não quiser renová-lo, o proprietário pode pedir o despejo ao fim do contrato.
Uso próprio: o proprietário pode pedir o imóvel de volta para uso próprio, desde que notifique o inquilino com 90 dias de antecedência e comprove que precisa do imóvel para sua moradia, de seu cônjuge ou descendente.
Descumprimento de normas do condomínio: se o inquilino desrespeitar normas do condomínio, como fazer barulho excessivo ou deixar lixo na área comum, o proprietário pode requerer o despejo.
É importante ressaltar que o despejo só pode ser requerido judicialmente, ou seja, o proprietário não pode simplesmente expulsar o inquilino do imóvel sem autorização da justiça. Além disso, o inquilino tem direito a se defender em juízo e a apresentar provas em sua defesa.