Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola o contrato firmado entre vocês.
Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido.
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Você que é dono de alguma propriedade alugada, com certeza já deve ter passado na sua cabeça a seguinte dúvida:
Como funciona uma ação de despejo?
Isso acontece, pois, você já ouviu ou vivenciou histórias em que o inquilino deixou de agir de maneira correta e começou a dar dor de cabeça para o proprietário do imóvel, não é mesmo?
Então, aqui vai um aviso: Se você tem um imóvel alugado e o inquilino não está cumprindo com suas obrigações, você pode expulsar essa pessoa da sua propriedade!
Chamamos esse ato de despejo.
Se prepare, agora vamos te passar todos as dicas para você identificar se tem ou não algum motivo poderoso para entrar com uma ação de despejo.
Com certeza, quando você alugou sua propriedade, você esperava receber o valor do aluguel sem dores de cabeça, certo? Mas não se engane, a inadimplência no pagamento do aluguel é o maior motivo por trás das ações de despejo no Brasil. Então se o seu inquilino não paga o aluguel, ele pode ser expulso da sua propriedade! Neste caso, pode se pedir a ordem de despejo e a condenação do inquilino ao pagamento:
Dos aluguéis vencidos;
Do IPTU;
Das contas vencidas de água, energia e gás;
Taxas extras.
Todo bom contrato de aluguel deve possuir alguns tópicos que estabelecem as obrigações e diretos do inquilino. Isso não é por acaso!
Quando seu inquilino deixa de cumprir com essas condições, você tem um bom motivo para entrar com uma ação de despejo. Vamos imaginar a situação de Caio.
Ele alugou um sobrado para fins comerciais, porém, agora está usando como sua residência sem que isso estivesse previsto no contrato.
Neste caso, poderia o proprietário do sobrado pedir o despejo? Sim! Pois Caio usou o imóvel em desacordo com a finalidade da locação.
Mas não para por aí! Existem outros exemplos de descumprimento contratual que podem dar causa ao despejo, como:
Não respeitar as regras do condomínio;
Danificação do imóvel;
Fazer reformas sem autorização do proprietário.
Se o contrato de locação acabou e seu inquilino não quer sair da propriedade de jeito nenhum, você tem um significante motivo para ajuizar uma ação de despejo. Isto porque, caso você não tenha intenção de renovar o contrato, o locatário tem a obrigação de sair do imóvel! E uma dica: na ação, você também pode pedir o pagamento do período a mais que o intruso ficou na sua propriedade.
Outro motivo, embora seja uma situação muito triste: quando o inquilino falece e não deixa sucessor legitimo para assumir a locação, é muito provável que outras pessoas continuem a usar o imóvel.
Nesta situação, a ação de despejo deve ser feita para encerrar o contrato de locação e evitar possíveis problemas mais pra frente.
Quando o proprietário quiser utilizar o imóvel Vamos imaginar um exemplo concreto. Ana era uma moça muito rica e tinha muitos imóveis alugados. Após alguns anos, Ana perdeu tudo! Sobrando apenas uma casa que estava alugada para o inquilino Roberto. Diante desta situação, como Ana quer usar sua única casa para moradia, ela é amparada pela Lei de locação, podendo entrar com uma ação de despejo e pedir seu imóvel de volta!
Além dessa situação, Ana também poderia pedir o imóvel de volta nos seguintes casos:
Se fosse para o uso do seu cônjuge ou companheiro, não tendo ele imóvel residencial próprio;
Se fosse para uso dos seus pais, não tendo eles imóvel residencial próprio;
Se fosse para uso dos seus filhos ou netos, não tendo eles imóvel residencial próprio.
Caso prático: vamos imaginar a situação de Carla. Ela alugou uma casa no litoral de São Paulo para o inquilino chamado José.
Alguns meses depois, houve uma grande tempestade na cidade o que acabou danificando todo o telhado da casa.
No caso em questão, se José quiser ficar no imóvel ou não deixar que seja feito o reparo, Carla pode entrar com uma ação para retirar o inquilino da sua propriedade.
Sim, a ação de despejo é possível caso o imóvel precise de consertos urgentes que não podem ser feitos com o inquilino habitando no local, ou se o mesmo não permitir que os reparos sejam feitos.
Para você entender melhor, vou te dar outro exemplo: Mariano tem uma mansão em um condomínio fechado em Florianópolis, Santa Catarina.
Com as festas de fim de ano chegando, Mariano alugou a propriedade para seu colega Alexandre, por uma temporada de 20 dias. Acabando o prazo, Alexandre não saiu da Mansão e continua fazendo suas festas por lá sem previsão de saída.
Nesta situação, Mariano tem um excelente motivo para entrar com uma ordem de despejo e retirar seu colega folgado do imóvel. Mas, um lembrete: essa ação de despejo deve ser proposta em até 30 dias após o vencimento do contrato, ok?
Pronto! Se você, após ter falado com o inquilino, não aguenta mais os problemas que ele está causando, chegou a hora de entrar com a ação de desejo.
Neste momento, é preciso juntar provas que descrevam essa situação e o juiz te enxergue com bons olhos no processo. Atenção: vou citar alguns exemplos de provas que podem ser usadas:.
Comprovantes de pagamento em atraso;
Evidências do descumprimento do contrato;
Registro de conversas entre você e o inquilino;
O Contrato de aluguel;
Seus documentos pessoais, como por exemplo: CPF e RG;
Escritura da propriedade.
● Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
● Descumprimento do contrato de locação;
● Sublocação continuada;
● Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
Sim, nos seguintes casos:
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
● Necessidade de realizar reparos urgentes;
● Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
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